Entenda a importância de proteger a marca do seu negócio

Entenda a importância da proteção da propriedade intelectual para empresas e startups e como podemos ajudar nesse processo.

1/1/202510 min ler

marca logo nike propriedade industrial
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Neste artigo, exploraremos a relação entre empresas/startups e propriedade intelectual. Conheça os principais desafios enfrentados pelas startups na proteção de seus direitos e saiba como podemos auxiliar no registro de marcas e patentes. Entenda a importância da propriedade intelectual para o crescimento e desenvolvimento das startups.

A propriedade intelectual, no direito civil brasileiro, é o campo jurídico que abrange tanto os direitos autorais quanto os direitos de propriedade industrial, diretrizes essas que protegem as criações humanas, garantindo ao autor geração de lucro através de sua utilização.

Os direitos autorais e conexos

Regulados pela Lei 9610/98, os direitos autorais e conexos fazem parte dos direitos de personalidade da criação humana e englobam tanto os direitos patrimoniais, isto é, o direito de receber lucros originários de sua criação, quanto os direitos morais, sendo esse último garantidor da devida autoria da criação e da devida preservação da integridade da obra a fim de garantir a honra do autor, sendo assim irrenunciável e inalienável, ao contrário dos direitos patrimoniais, que podem ser cedidos, integralmente ou parcialmente e/ou licenciados.

Segundo o artigo 7º da Lei de direitos autorais, serão protegidos as seguintes criações:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V - as composições musicais, tenham ou não letra;

VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII - os programas de computador;

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Cada criação humana terá as suas particularidades a serem analisadas no caso concreto, como por exemplo, programas de computador são regidos por Lei própria (Lei 9.609/98) além da lei de direitos autorais possuir cuidados específicos.

A nível internacional, temos também a Convenção de Berna de 1886, que já trazia em seu art. 2 um rol exemplificativo de obras protegidas pelo Direito Autoral.

Ao contrário da propriedade industrial, os direitos autorais e conexos independem de registro prévio para serem protegidos pela Lei, bastando serem criações publicizadas, originais, com estética, forma e frutos de criação do espírito humano.

Contudo, o seu registro é recomendável para evitar possíveis conflitos futuros judiciais.

Propriedade Industrial

Regulada pela Lei nº 9279/96, a propriedade industrial depende de registro prévio para garantir a exclusividade de determinada invenção e são passíveis de proteção e concessão jurídica por esse instituto:

I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II - concessão de registro de desenho industrial;

III - concessão de registro de marca;

IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

V - repressão à concorrência desleal.

Patentes de Invenção e modelos de utilidade:

Como o próprio nome sugere, patentes de invenção são qualquer criação humana que origine algo totalmente inédito, novo e relevante.

Alguns exemplos de patentes promissoras foram:

a) O avião

Considerada uma das maiores invenções da humanidade e pioneiramente criada por Santos Dumont, que por sua vez decidiu não patentear sua invenção, tornando-a de domínio público para encorajar seu desenvolvimento, a primeira patente correspondente à invenção pertence aos irmãos Wright. O princípio dessa patente é utilizada até os dias atuais para os demais aviões mais modernos.

b) Rádio

Em 1897, Tesla protocolou duas patentes para o rádio. Em 1904, o Escritório de Patentes dos Estados Unidos (USPTO) concedeu a Marconi a patente para a invenção do rádio. Somente em 1943, poucos meses após a morte de Tesla, a Suprema Corte dos EUA reconheceu as patentes de Tesla para o rádio.

c) Algorítimo PageRank

O algoritmo PageRank é uma maneira criada por Larry Page, cofundador do Google, de medir a autoridade de uma página. A métrica é baseada na quantidade e qualidade de links que um site recebe. O nome, aliás, vem do sobrenome do criador, e não do fato de ser um algoritmo de páginas.

Larry Page e Sergey Brin depositaram o pedido de patente para o algoritmo do motor de buscas PageRank enquanto eles estudavam em Stanford. A patente foi inicialmente concedida à Universidade de Stanford. A universidade recebeu ações da Google em troca da licença da patente.

Desenho Industrial:

Desenho industrial, tal como definido no art. 95 da Lei de Propriedade Industrial, é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial, sendo intimamente relacionado ao Design.

a) Tipos de desenho industrial

  • Tridimensional

É a forma plástica ornamental de um objeto que possui altura, largura e profundidade. Móveis, calçados, joias, veículos e embalagens, entre outros, são exemplos de produtos cuja configuração é definida pelo desenho industrial tridimensional.

  • Bidimensional

Consiste no conjunto ornamental de linhas e cores que possui apenas duas dimensões: altura e largura. São exemplos de produtos nos quais o conjunto ornamental de linha e cores pode ser aplicado: estampas, ornamentos, sinais gráficos, padrões de superfície, fontes tipográficas, interfaces gráficas do usuário ou qualquer outro tipo destinado à ornamentação de superfícies.

b) Partes, peças ou componentes

O registro de desenho industrial pode se referir a partes, peças ou componentes que integrem ou sejam destinados à montagem ou composição de produtos bidimensionais ou tridimensionais.

O desenho industrial dessas partes, peças ou componentes é registrável desde que possua configuração ornamental e pertença a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno.

Faculta-se ao requerente a apresentação do desenho industrial de parte, peça ou componente de duas maneiras distintas. Cabe ao requerente determinar qual dessas duas maneiras melhor representa sua reivindicação.

Na primeira maneira, o desenho industrial da parte, peça ou componente é apresentado sem que haja necessidade de contextualização. Nesse caso, considera-se que a peça, parte ou componente constitui um produto por si, o qual deve ser indicado no registro.

Exemplos:


Marca

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

O que é registrável como marca?

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

Indicações Geográficas

As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam ao mundo que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo/prestar um serviço diferenciado e de excelência. Seu registro tem natureza meramente declaratória, isto é, há o mero reconhecimento formal de uma situação jurídica pré-existente, construída ao longo do tempo e espaço geográfico.

Esse reconhecimento, apesar de ser meramente declaratório, possui enorme importância no comércio mundial pois são ativos intelectuais valiosos; Além disso, as IG ( indicações geográficas) tem um caráter local e dinamizam a economia de países e regiões e por se tratar, majoritariamente, de uma propriedade intelectual coletiva, fomenta a cooperação e organização produtiva.

As indicações geográficas se dividem em:

• Indicação de procedência - é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. É importante lembrar que, no caso da indicação de procedência, é necessário apresentar documentos que comprovem que o nome geográfico seja conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço.

• Denominação de origem - é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Na solicitação da denominação de origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico e dos fatores naturais e humanos ali presentes.

Alguns exemplos de categorias de produtos de que podem usufruir de posterior registro de indicação geográfica são vinhos (seguindo determinados padrões de qualidade, como por exemplo, Vinho produzido com uvas maduras das castas Cabernet, Merlot ou Niágara branca, a partir de um processo artesanal de esmagamento da uva, herdado da colonização italiana na região), Leite de vacas (seguindo determinado padrão de qualidade, como percentual de gordura), carne suína seguindo determinado padrão (ex:Carne suína produzida artesanalmente, com o uso de práticas rudimentares e armazenamento em latas metálicas), brinquedos, panelas, vestuários, frutas, etc, desde que seguidos determinado padrão de produção e qualidade.

Fonte Imagem: INPI, 2021.

Ok, mas afinal como a propriedade intelectual pode expandir o meu negócio?

Em primeiro lugar temos que ter em mente que meras ideias não são passíveis de proteção jurídica.

Ironicamente, uma logo, uma marca, uma patente, um texto, um desenho técnico, por exemplo, no fundo não passam de invenções imaginárias, contudo ao serem expressas ao mundo real (seja ele físico e/ou digital), ganham corpo tutelável no mundo jurídico.

Dito isso, o primeiro passado para dar novos contornos e um superior patamar a um negócio profissional é o registro.

Com o registro em propriedade intelectual é garantido a exclusividade sobre determinada criação, obtendo-se vantagens não só do ponto de vista de exploração comercial como também de posicionamento reputacional, agregando valor ao negócio.

A utilização da propriedade intelectual para Startups é extremamente interessante no que tange a atração de investidores, uma vez que garante maior segurança para o negócio, além da organização obter superior posicionamento reputacional no mercado, sendo esse último um dos fatores decisivos para obtenção de investimentos e crédito privado.

Qual negócio que realmente queira crescer não almeja ser vinculado no mercado como sinônimo de criatividade, qualidade e inovação?

Com a propriedade intelectual isso se torna possível, de uma maneira rentável e até mesmo escalável.

Uma boa carteira de propriedade intelectual, tais como marcas, patentes e desenho industrial, sinalizam que a empresa investe recursos e se preocupada com inovação e criatividade, obtendo ao mesmo tempo segurança jurídica.

Além disso, a obtenção de uma carteira estratégica em propriedade intelectual gera maior capacidade de desenvolvimento empresarial, uma vez que exclui concorrentes de utilizar suas inovações sem a devida autorização e permite que haja compensação financeira em caso de infração dos seus direitos em PI(propriedade intelectual) por infratores, ao mesmo tempo em que são interrompidas as suas atividades clandestinas (ex: importação).

Na esfera da contabilidade, deve-se colocar os ativos de PI na área de ativos e não passivos, uma vez que a tendência é o aumento do valor empresarial com a obtenção da carteira de PI ao longo do tempo.

Do ponto de vista da negociação, ao agregar valor na sua empresa com uma carteira de PI, é adquirido também maior poder de negociação com potenciais parceiros e clientes.

Empreender no Brasil não é fácil, sem um especializado direcionamento jurídico acaba por se tornar inviável a médio e longo prazo.

A realização do processo de obtenção de marca frente ao INPI necessita de extrema atenção aos processos, tendo em vista ser extremamente burocrático e a perda de algum prazo acarretará na perda de todo o processo de obtenção de marca, tendo que começar do zero um novo processo, inclusive, sem a devolução dos valores já pagos.

A contratação de um profissional habilitado além de economizar o seu tempo ainda economiza o seu dinheiro, pois garante toda a segurança necessária para a aprovação de sua marca e/ou patente e a sua futura exploração comercial.

“Se toda descoberta caísse imediatamente no domínio público, e fosse então explorável gratuitamente por todos, todos esperariam que os outros fizessem as despesas de P&D [pesquisa e desenvolvimento], mergulhando a atividade criadora num processo de espera generalizado” (TIROLE, 2020; p. 449)

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